Quais os limites das manifestações de amor e carinho pelos colegas de trabalho de uma empresa?

Segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, (AM/RR), e seguindo o parecer do relator, José Dantas de Góes, o limite são manifestações e comportamentos que caracterizem Ultraje ao Pudor Público…

Isso posto, beijos e abraços entre colegas de uma mesma empresa, durante o expediente, pode e não é passível de caracterizar Justa Causa.

Uma auxiliar de farmácia de um hospital foi filmada beijando um colega de trabalho durante o horário do expediente.

E, em decorrência, foi demitida por justa causa.

No julgamento o hospital não teve sua defesa acolhida na ação que a funcionária ingressou na Justiça. O hospital recorreu, e voltou a perder. Segundo a 3ª Turma, a decisão foi absolutamente desproporcional. Era suficiente uma advertência. No máximo, uma suspensão…

Ou seja, amigos, vivemos tempos de transição, de nervos à flor da pele, onde pessoas se manifestam de forma excessiva e exacerbada, criando um clima mais que trágico para decisões equivocadas, desnecessárias e inconsistentes. Tempos de transição, como o que vivemos, leva a isso.

Como se costumava dizer tempos atrás, muita calma nessa hora…

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