No MUNDO NOVO, PLANO, COLABORATIVO, reinventar tudo com a colaboração de todos é a bola da vez, a palavra de ordem. Isso não significa tirar valor dos produtos com DOC – Designação de Origem Comprovada -, ou, DOP – Denominação de Origem Protegida -, ou AOC – Appelltion D´Origine Contrôlée -, ou e ainda DOC – Denominazione di origine Controllata, e muito mais. Significa homenageá-los, reverenciá-los, valorizá-los, mas não se impedir que a capacidade de criação coletiva – CROWDSOURCING - produza um vinho envelhecido e de qualidade ao estilo COGNAC, um espumante melhor pontuado ao estilo CHAMPANHE, e um queijo mais saboroso ao estilo PARMESÃO.
De resto, e como sempre, o juiz final e definitivo é o consumidor. E se o consumidor julgar que o estilo PARMESÃO produzido no Rio Grande do Sul ou Minas é melhor, em seu entendimento, que o PARMESÃO DOC, vai continuar referenciando o original, mas vai comprar o inovador e melhor – para ele – no estilo PARMESÃO.
Todo esse papo porque uma vez mais a UNIÃO EUROPEIA, depois de 28 anos de estudo, decidiu estabelecer as condições para que uma PIZZA NAPOLITANA possa ser considerada, verdadeiramente, uma PIZZA NAPOLITANA. Para receber o selo de GET – GARANTIA DE ESPECIALIDADE TRADICIONAL – a verdadeira PIZZA NAPOLITANA “tem que ter um diâmetro no máximo de 35 centímetros e de um ou dois centímetros de altura. A base da NAPOLITANA tem que obrigatoriamente ser feita de tomate sem cascas, mussarela de búfala de Compania, alho, óleo de oliva e basílico...”. Quanta perda de tempo...
Nada contra os originais, nada contra a importância das regiões a partir das quais “se originam” muitos produtos, mas tudo a favor da liberdade de criar, multiplicar, “mashupar”.
Num trabalho da melhor qualidade, e disponível na internet, um estudo sobre a indicação de produtos agropecuários, realizado pela FABIOLA CRISTINE ALVES DAVY, fiscal federal agropecuário. Logo no início do trabalho FABIOLA explica o que são esses produtos DOC – “são produtos que adquiriram um valor diferenciado, por serem produzidos em regiões geográficas específicas”. E aí, e no correr do trabalho, oferece uma sucessão de exemplos, como, O CHAMPAGNE, os BORDEAUX, os queijos ROQUEFORT e CAMABERT, o vinho do PORTO, o presunto de PARMA, os queijos PARMESÃO e GRANA PADANO, o presunto cru PATA NEGRA, e caminha por outros exemplos do Brasil como a cachaça de SALINAS, o queijo da SERRA DA CANASTRA, a maçã de SÃO JOAQUIM, os doces de PELOTAS, os chocolates de GRAMADO, o açaí de CODEJÁS, o mel de BAILIQUE, o queijo coalho de GARANHUNS, e conclui que produtos com o que ela denomina IG – INDICAÇÃO GEOGRÁFICA – têm um valor maior na percepção dos consumidores.
E têm. E o entendimento deveria parar por aí. Sem tentar estabelecer qualquer tipo de exclusividade, dominância formal, cartório. Este mundo NOVO, PLANO COLABORATIVO tem, em sua gênese, a LIBERDADE PARA INOVAR. E INOVAR é somar, multiplicar, diminuir, dividir, misturar sobre o que já foi CRIADO produzindo o NOVO.
De resto, e na maioria dos países, há décadas, e enquanto a UNIÃO EUROPEIA decidia – 28 anos –, as pessoas deixaram de comer ou pedir para entregar em casa a PIZZA NAPOLITANA. Comem, e pedem para entregar a HUT, a DOMINO´S, a DON CARLEONE, a MARGUERITA, a CAMELÕES, a PIZZA BROS, a BRÁZ, ESPERANÇA, MERCATTO, MONTE VERDE, SANTA MARCELINA, RIGOLETTO, VERIDIANA, VICA POTA... e só depois especificam o tipo de pizza que querem; NAPOLITANA, QUATRO QUEIJOS, CALABREZA, e outros 229 tipos... e para essas pessoas, a verdadeira NAPOLITANA, independente dos dois centímetros de altura e no máximo 35 de diâmetro, SÃO ESSAS!
Mas é assim mesmo. Na nossa frente um admirável mundo novo. Ao nosso lado, um mundo velho e chato. E haja paciência para conviver no velho admirando o novo.
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