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UMA LUTA INSANA

No dia 9 de outubro de 2009 a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – divulgou no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, resolução determinando que sete sites de empresas farmacêuticas procedessem a uma rigorosa mudança nos textos referentes a determinadas doenças, onde aproveitavam para fazer publicidade de seus remédios: ACHÉ, BIOSINTÉTICA, EMS, GSK, MERCK, ASTRAZENECA, ABBOTT.

A resolução levou em consideração uma denúncia do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – que realizou um levantamento junto aos sites de 15 dos maiores laboratórios em atuação no país. Pelo levantamento do IDEC, 11 deles tratavam de doenças para as quais fabricavam remédios.

Segundo a lei 6.360 de 1976, é proibida a propaganda de remédios sob prescrição para o público leigo. O que significa que toda a publicidade tem que estar voltada para os médicos. Mais tarde, em 1998, a ANVISA através de resolução, reiterou e reforçou essa orientação.

Até aqui, tudo certo. Perfeito. É assim mesmo, enquanto essa legislação continuar em vigor. Só que as pessoas com problemas de saúde, com curiosidade sobre determinadas enfermidades, nem mais perdem tempo em digitar por completo o endereço de portais e sites pertencentes a laboratórios e remédios em busca de informação. Pura e simplesmente acessam o DR. GOOGLE, e digitam, por exemplo, PNEUMONIA – como acabo de fazer – e encontram 10.600.000 informações, comentários, recomendações, blogs, etc., sobre o assunto. E na maioria deles, comentando e recomendando remédios pelo nome, sobrenome, laboratório. Alguns inclusive se dispondo a vendê-los e entregar em domicílio.

Assim, e como sempre nos ensinaram e aprendemos, as pessoas precisam ser educadas, esclarecidas e informadas sobre como se comportar nos assuntos relativos a saúde, a saúde delas. Todas as formas de controle e proibições, por mais sentido que façam, em termos práticos são, hoje, praticamente, irrelevantes.


Comentários enviados:
Nome: Elis
Email: ecomenalli@extera.com.br
UF: SP - Cidade: São Paulo
Data: 2009-10-29 16:46:56
Comentário:
Caro Madia!!!Apenas esclareça a minha dúvida:um certa apresentadora de um certo programa sensacionalista faz todos os dias merchandising claro e direto sobre um medicamento para alergias.Isto é possível?Legal em termos de IDEC/; ANVISA, etc?



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