Em pouco mais de um mês, 300 mil números de telefones, pela manifestação de seus proprietários, foram excluídos da relação das empresas de telemarketing. Quem ligar para esses números estará sujeito a multas e punições. Já era tempo.
Agora essas empresas ponderam que na maioria das vezes levam informações relevantes e do interesse das pessoas, que muitas ofertas são, realmente, compensadoras, que milhares de brasileiros hoje estão empregados nas empresas de telemarketing – o setor que mais emprega no país -, e muitos outros argumentos verdadeiros. Mas, excederam, ultrapassaram os limites, invadiram, incomodaram, aborreceram, e o “DO-NOT-CALL” chegou ao Brasil.
O “DO-NOT-CALL” registra seus primeiros ensaios nos EUA, a partir de 1991, mediante iniciativas tímidas e insuficientes, sob a pressão da cultura americana de que não se poderia impedir as pessoas de procederem da maneira como desejassem se responsabilizando por seus atos. Mas, com o excesso, a pressão pública foi crescendo e no dia 29 de janeiro de 2003, a TSR – Telemarketing Sales Rule – passou a integrar o regulamento de proteção dos proprietários de aparelhos telefônicos. E, no TSR, a possibilidade das pessoas excluírem seus números muito especialmente do acesso das empresas que prestam os serviços de telemarketing, assim como de todas as demais empresas.
O resultado foi, simplesmente, devastador. Em 5 anos, mais precisamente em julho de 2008, 168 milhões de números de telefones já integravam o “DO-NOT-CALL LIST”. Praticamente acabando com a opção do telemarketing livre e direto, independente da autorização do proprietário do telefone. Desde então, os serviços de telemarketing concentram-se nas ligações para pessoas que autorizam, formalmente, o recebimento de um determinado tipo de ligação. Através de um outro meio – correspondência, jornal, revista, televisão, internet – pedem licença para ligar. E só depois de concedida, fazem a ligação. Já o telemarketing passivo continua funcionando normalmente – quando a pessoa, o cliente, liga para a empresa.
Pelos resultados do primeiro mês é o que inevitavelmente vai acontecer no Brasil. Uma pena que se chegasse a esse ponto, mas, a maioria dos prestadores de serviços desse território mais que ultrapassou a linha, e agora todos terão que aprender a viver e prosperar dentro de uma nova realidade, com educação. Assimilando, finalmente, o que nossos pais e avós sempre nos ensinaram: não “invadir”, sem não antes, dizer, “com licença, posso entrar?”.
Comentários enviados:
Nome: Marco Aurélio C.Oliveira
Email: maurelio@sintratel.org.br
UF: SP - Cidade: São Paulo
Data: 2009-05-14 16:56:40
Comentário:
Carta Aberta Sobre a Lei “Do not Call” O setor de Telemarketing tem apresentado notável índice de crescimento econômico nos últimos anos. Tem, ainda, se destacado na oferta de postos de trabalho, ao contrário de outros setores que apresentaram queda ou estagnação. Neste quadro, dado o crescimento da oferta de serviços de telemarketing (ativo e receptivo), os olhos da sociedade se voltam para este setor que ainda carece de necessária regulamentação. Iniciativas como a do PROBARE (Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento) devem ser apoiadas, especialmente pelo Estado. No entanto, o papel do Estado na regulamentação do setor é necessária, sobretudo quando as questões a serem regulamentadas são atinentes às relações de trabalho. O papel do Estado torna-se ainda importante, em razão de parte do setor ainda estar em pleno processo de “auto-conhecimento”, ainda confuso. A falta de regulamentação tem estimulado ao abuso de algumas empresas em suas relações com os consumidores. Tanto que muitas delas têm adotado novos termos para os mesmos tipos de serviço. Ao invés de telemarketing (ativo ou receptivo), algumas adotam termos como Call Center, Contact Center, Interact Center, etc. Deixam de adotar, inclusive por razões óbvias e para se furtarem ao cumprimento do Anexo II da NR-17, o termo Telemarketing. Infelizmente, neste processo de regulamentação, muitos parlamentares, das diversas casas legislativas (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores) se lançam na corrida para ver quem primeiro consegue aprovar leis exigidas pelo “clamor público”. Todos querem ser o “pai da criança”. O SINTRATEL/SP é favorável à regulamentação, especialmente a que venha afetar às relações de trabalho. É favorável, ainda, à aprovação de projeto de lei que regulamente a profissão de “operador de telemarketing”, nos termos da descrição contida na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. O positivismo do SINTRATEL/SP no processo de regulamentação do setor se fez sentir em sua efetiva participação na elaboração da Proposta do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) que, após ampla discussão com a sociedade, se transmutou em norma através do Decreto assinado pelo Presidente Lula. Se faz sentir ainda, em sua contribuição efetiva junto a diversos parlamentares da Câmara dos Deputados e Senado Federal na discussão de projetos de lei em que a matéria verse sobre telemarketing. No entanto, iniciativas como a do Deputado Estadual Caruso, deveriam estar pautadas por ampla participação da sociedade, tanto das entidades de defesa do consumidor, do setor empresarial quanto dos trabalhadores. O Telemarketing é um dos setores da economia que apresenta maior crescimento e é oferecido por diversas empresas, de capital nacional e estrangeiro, em todo território nacional. Dadas as suas características e abrangência, à sua regulamentação deve ser de caráter nacional e, portanto, imposta a todas as empresas do setor. Neste sentido, o Congresso Nacional atrai para si a competência para legislar sobre a matéria. Projetos impactantes como o que fora sancionado pelo Governador José Serra, deveria ter tramitado nas mesas do Congresso Nacional, ante na necessidade de uniformizar as regras em todo território brasileiro. Não são sabidas as conseqüências que a sanção da Lei 13.226 pelo Governador José Serra trará ao setor e a vida dos trabalhadores. Porém, o receio da diminuição dos postos de trabalho no telemarketing ativo é presente. O SINTRATEL/SP defende a ampla participação da sociedade, especialmente a dos empresários e trabalhadores em todos os projetos de lei que versem sobre Telemarketing e que, direta ou indiretamente, afetem aos interesses dos trabalhadores que representa. O princípio democrático deve permear toda e qualquer discussão acerca dos temas que interessam a sociedade brasileira e, portanto, cabe a todo e qualquer parlamentar o respeito a esta regra.
Nome: Luiz Otavio Heleber
Email: oheleber@hoqecs.com
UF: -- - Cidade: Rio de Janeiro
Data: 2009-05-13 23:10:49
Comentário:
Pena que não podemos contar com iniciativa semelhante para a caixa de mensagens.
Nome: João Maurício
Email: jmauricio.beserra@hotmail.com
UF: MA - Cidade: São Luís
Data: 2009-05-13 18:52:03
Comentário:
As próprias empresas pediram isso pois muitas delas incomodavam e abusavam das ligações, principalmente em horários bem impróprios.
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