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MARKETING LEGAL: LAN HOUSE É RESPONSÁVEL

Tudo leva a crer, por decisões recentes, e já em instância superior, que as LAN HOUSES serão responsabilizadas pelos atos ilegais praticados por seus clientes, através de seus computadores. Assim, e daqui para frente, todo o frequentador deve ser cadastrado, assim como a máquina que utilizou e o período de utilização. Caso não se consiga identificar o autor do ilícito, pelo não cadastramento, a responsabilidade é da LAN HOUSE, que deverá arcar com todas as consequências, inclusive e principalmente, com as penas pecuniárias.

Um primeiro processo, em grau de recurso, acaba de ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão do Tribunal foi confirmar a sentença de primeira instância, que condenou a LAN HOUSE de onde se originou o ilícito, a pagar indenização de R$ 10 mil, à vítima de e-mails caluniosos. O processo começou em 2006 e dizia respeito a e-mails anônimos e de conteúdo ofensivo enviados a contatos pessoais e profissionais da reclamante. As mensagens foram rastreadas, e a origem de todas, uma LAN HOUSE. Como a LAN HOUSE não cadastrou o responsável pelos e-mails, conforme determina a Lei 12.228/06 de São Paulo, foi declarada responsável pelo ilícito.

Assim, e neste momento, todas que não adotavam esse procedimento estão correndo atrás. Segundo dados do Comitê Gestor da Internet, 51% dos brasileiros que acessam a internet o fazem através de centros públicos pagos – onde se inserem, preponderantemente, as LAN HOUSES -. E a grande maioria dos crimes, até mesmo em busca do anonimato, tem origem nesses lugares. Segundo os últimos números disponíveis, o total de processos por crime na internet já ultrapassa a casa dos 17 mil. 


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