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PREVALECEU O COLARINHO

Durante décadas prevaleceram os colarinhos convencionais na maioria das camisas. Com exceção das camisetas, todas tinham colarinho. E em quase todas, o colarinho clássico. Com o passar dos anos e pelas nuances da moda, foram alongando, diminuindo, depois e de novo aumentando, até que em muitas camisas, literalmente, desapareceram. Nenhum problema. Ao comprar camisas prontas o cliente aceitava ou recusava a nova moda e continuava comprando com o velho e bom colarinho. Quando mandava fazer sob medida, definia se queria com colarinho, ou, sem colarinho. Já com o chope a história é diferente, e uma longa briga instalada na justiça agora tem, finalmente, sua decisão: O COLARINHO FAZ PARTE DO CHOPE, e não se discute mais.

Segundo os especialistas, as diferentes alturas de colarinho no chope podem se sintetizar em 3: o colarinho alto, que muitas vezes chega a ocupar 40% do copo, e pouco apreciado, pedido, ou aceito. Na maioria das vezes, e na pressa, quando chega à mesa, o cliente pede para tirar um pouco e complementar com  a bebida. O colarinho perfeito, entre 2 e 3 dedos de altura, que depende sempre da competência e habilidade do tirador, e que produz o melhor sabor do chope. E o colarinho baixo, que diferente dos outros dois conserva por menos tempo a temperatura e a qualidade da bebida, mas se insere, na cabeça dos que se preocupam permanentemente por uma relação “burra” custo x benefício, por mais bebida pelo mesmo dinheiro.

Tudo começou quando um bar de BLUMENAU (SC) foi multado pelo INMNQI – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – (como tem instituto no Brasil) – mais conhecido como INMETRO, por incluir o líquido mais a espuma no volume total do chope cobrado no cardápio. No entendimento do INMETRO, que seguramente não bebe chope, embora a maioria de seus colaboradores beba e não dispense um colarinho, ao cobrar, o estabelecimento deveria descontar um percentual referente ao colarinho. Em termos práticos seria uma beleza. Ao chegar à mesa com o chope, o garçom saca uma micro trena, mede quantos milímetros de espuma tem aquele copo específico, e anota na bolacha. No fechamento da conta, faz uma regra de três para cada bolacha, e chega finalmente no total. Voltam para casa, no final da noite, clientes alegrinhos pelo chope, e garçons tontos pelas contas.

Como não poderia deixar de ser, e para a felicidade dos bebedores de chope, o bar recorreu da multa e perdeu – isso mesmo – perdeu e assim é a Justiça brasileira – e a multa mantida mais juros e correção monetária. Recorreu de novo, e desta vez, a desembargadora federal, MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, relatora do processo no Tribunal Regional da 4ª Região recomendou que se desse ganho de causa ao bar – no que foi seguida por todos os demais desembargadores – alegando que “Há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal. A espuma faz, sim, parte da bebida. O colarinho é o chope em outro estado físico”.

Depois do julgamento, e mesmo não se confessando cervejeira, a desembargadora MARIA LÚCIA disse que foi imparcial: “apenas uma questão de lógica”.

Durante meses, o consumo de chope nos bares brasileiros crescerá substancialmente, diante de discussões profundas, reflexivas e acaloradas, sobre se “O COLARINHO É MESMO O CHOPE EM OUTRO ESTADO FÍSICO”. Claro, sempre atribuindo a autoria da frase/sentença a querida desembargadora MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA.


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