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COBRANÇA TEM HORA E LUGAR

LISIANE GASSNER assistia tranquilamente a aula em sua faculdade, na ULBRA – Universidade Luterana do Brasil – quando a professora solicitou a ela que apresentasse o comprovante do pagamento da mensalidade vencida no dia 10 de abril de 2004. Apresentou o comprovante, mas a professora, reportando-se a informação do financeiro, disse que a quitação não constava do SISTEMA, e pediu que se retirasse da sala. Uma vez mais, e como sempre ”O SISTEMA” é o culpado... “O SISTEMA está lento... Caiu o SISTEMA... O SISTEMA está fora do ar...”.

Indignada, e julgando-se ofendida publicamente, constituiu advogado e processou a ULBRA. Venceu em primeira instância, e a ULBRA foi condenada a pagar uma indenização arbitrada em R$ 20 mil.

A ULBRA recorreu, alegando ter sido o pagamento efetuado dias depois; não teve sua pretensão atendida, uma vez que a documentação juntada provava que a quitação foi dentro do prazo previsto, e ainda, com o testemunho de outros alunos, LUSIANE convenceu o relator do processo, desembargador PAULO SERGIO SCARPARO, que a forma como a Universidade procedeu através de sua professora, causou lesão grave e irreparável à imagem da estudante perante suas colegas de classe, configurando o dano moral.

Em suas razões finais diante do recurso da ULBRA, LUSIANE decidiu aumentar suas pretensões de indenização para 200 salários mínimos. O que também não foi aceito pelo desembargador. No entender do magistrado, de um lado “não houve mero dissabor, mas, lesão grave e irreparável à imagem da autora perante seus pares, o que justifica a reparação pecuniária por tais prejuízos”... Mas, e por outro lado... “O valor do pagamento por danos morais é reduzido para 7,6 mil reais que assegura o caráter repressivo-pedagógico da medida e não representa enriquecimento ilícito da autora”.

A ULBRA decidiu pagar e dar o caso por encerrado, no que fez muito bem. E da mesma forma como ocorre em todas as prestações de serviços, muito especialmente em escolas, o credor tem direito de cobrar. Mas sempre fazê-lo de forma educada e cortês, sem constrangimentos e desconfortos de espécie alguma. Muito especialmente, e, jamais, cobrar publicamente.


Comentários enviados:
Nome: Jayme Serva
Email: jaymeserva@yahoo.com.br
UF: SP - Cidade: São Paulo
Data: 2008-02-13 11:19:48
Comentário:
As empresas precisam entender que a cobrança é parte integrante da prestação de serviços, e, como tal deve ser tratada, não só para evitar conflitos como o descrito, mas também para transformar um mau-pagador transitório num cliente fiel permanente. Não é à toa que Samuel Klein é hoje referência -- além de bilionário.



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